DestaqueEconomiaNewsPrincipais notícias

BYD pode ser obrigada a mudar nome de modelo vendido no Brasil

Uma disputa envolvendo duas grandes empresas do setor automotivo foi parar na Justiça. A BMW entrou com uma ação contra a BYD alegando uso indevido do nome de um dos veículos produzidos pela montadora chinesa. As informações são do colunista Jorge Moraes, do UOL.

O alvo do processo é o Dolphin Mini, compacto elétrico mais vendido no Brasil. O pedido aponta que o uso da palavra ‘Mini’ pode confundir os consumidores, criando uma falsa associação com uma marca inglesa de mesmo nome e que pertence ao grupo alemão.

Entenda o que está sendo discutido na Justiça

A BMW ingressou com uma ação de infração de marca na Comarca da Capital, no Rio de Janeiro. O objetivo era conseguir uma liminar contra a rival chinesa, mas o pedido acabou sendo negado pela Justiça.

Imagem de perfil do BYD Dolphin Mini, em cor meio amarelada
BYD Dolphin Mini está no centro de disputa judicial (Imagem: divulgação/BYD)

Na ação, a companhia alemã também citou decisões do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que teria negado registros similares que utilizavam a palavra ‘Mini’ a outras companhias. “Considerando a enorme fama da marca “MINI” da BMW no mercado, o consumidor certamente associará os sinais, acreditando se tratar de automóvel de alguma forma semelhante, com as mesmas características do famoso “Mini Cooper” ou, no mínimo, disponibilizado pela mesma empresa”, diz o processo.

A BYD, por sua vez, argumenta que a rival não possui registro exclusivo do nome isolado para veículos. A montadora chinesa também destacou que este é um termo de uso comum e que a própria BMW já teve pedidos negados para registrar essa palavra de forma isolada.

Leia mais

Logo da BMW
BMW ingressou com uma ação de infração de marca na Comarca da Capital, no Rio de Janeiro (Imagem: Yuri Kabantsev/Shutterstock)

Processo continuará tramitando

  • Ao analisar a solicitação de liminar, a juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araújo afirmou que a BYD já é obrigada por lei a manter seus documentos fiscais e contábeis por pelo menos por cinco anos, o que elimina o risco imediato de perda das provas.
  • Além disso, ressaltou que a alegação de “concorrência desleal” precisa ser investigada com maior profundidade.
  • A magistrada ainda apontou que decisões prematuras podem prejudicar o equilíbrio da concorrência no mercado automobilístico no Brasil.
  • Por conta disso, negou o pedido da BMW e determinou que o processo prossiga com a análise completa das provas.

O post BYD pode ser obrigada a mudar nome de modelo vendido no Brasil apareceu primeiro em Olhar Digital.

Facebook Comments Box